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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental em habeas corpus. Constitucional. Julgamento per saltum de fundamentos não apreciados pelas instâncias antecedentes: inadmissibilidade.

Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de cobrança de honorários advocatícios.

Violação aos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal. Provimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Despacho denegatório. Violação do artigo 5º, XXXV e LV, da CF.

A jurisdição foi prestada mediante decisão suficientemente fundamentada, não obstante contrária aos interesses do sindicato autor. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso de revista. Município de Aracoiaba. Lei Municipal instituidora de regime jurídico estatutário. Publicação no átrio ou local público similar da prefeitura ou da câmara de vereadores da municipalidade.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema relativo ao adicional de periculosidade, ante a constatação de contrariedade, em tese, da Súmula 364, I/TST. Agravo de instrumento provido.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Súmula 691/STF. Especialização de competência (ratione materiae). Provimento 275 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto da relatora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Execução fiscal. ICMS. Adesão espontânea ao programa do REFIS/PR. Extinção dos embargos sem resolução do mérito. Art. 267, VIII, do CPC. Hipótese de desistência da ação.

Honorários advocatícios. Condenação. Cabimento. Exegese da norma do artigo 26 do código de processo civil.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Afastamento do cargo. Conduta omissiva do reclamado. Modo de tratamento. Dano moral.

Afastamento do cargo. conduta omissiva do reclamado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 12 de Março de 2021 - 13:00
Reclamação. Repercussão Geral. STF

Reclamação. Repercussão Geral. STF
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Modelos » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2020 - 11:49
Contrarrazões ao Recurso Especial em Agravo de Instrumento. Penhora

Contrarrazões ao Recurso Especial em Agravo de Instrumento. Penhora.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”

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